Execução de Título Extrajudicial — Mútuo — TJCE 02565054520248060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 9ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 2024-07-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5bca7435ff7a66e1511bc842b4b2d8d040a3bcda18984c3b38dedc414d4867ee

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 5bca7435ff7a66e1511bc842b4b2d8d040a3bcda18984c3b38dedc414d4867ee
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-07-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2024-08-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2024-09-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2024-09-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2024-09-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2024-09-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2024-10-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2024-10-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2024-11-07 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2024-11-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2024-11-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2024-12-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2024-12-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2025-01-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2025-01-17 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2025-03-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2025-06-26 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2025-06-30 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-10-31 trata do assunto oficial «Mútuo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2025-06-26 trata do assunto oficial «Mútuo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-07-31 a 2025-06-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-30
Conclusão (TPU 51)
2025-06-26
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (TPU 14099)
2025-03-17
Petição (TPU 85)
2025-01-17
Expedição de documento (TPU 60)
2025-01-17
Conclusão (TPU 51)
2024-12-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-03
Petição (TPU 85)
2024-11-11
Publicação (TPU 92)
2024-11-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-07
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-10-31
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-10-09
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Mútuo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2024-11-08T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2024-09-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2024-12-05T01:55:02.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2024-09-05T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2024-12-03T23:09:42.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2024-09-28T02:57:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-03-17T13:07:54.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2024-08-21T11:36:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2024-10-09T08:34:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  11. 2025-06-30T14:04:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  12. 2024-09-28T02:55:46.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2025-01-17T19:08:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  14. 2024-09-27T23:54:45.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2025-01-17T19:08:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  16. 2024-09-04T13:54:12.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  17. 2024-08-23T17:32:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2024-07-31T19:59:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
  19. 2024-11-07T08:42:43.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  20. 2024-07-31T19:59:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2025-06-26T17:26:46.000Z — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (TPU 14099)
  22. 2024-08-21T09:42:58.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  23. 2024-10-31T17:56:49.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.