STJ — 2058307
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2388397fdb0da293c0c35f5f32f9afa0278edae0bab35016d34d31bd3f0e863d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREPARO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O DEFEITO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. CÓDIGO DE BARRAS. NÚMERO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de correspondência entre a sequência da numeração do código de barras constante da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento, bem como a não indicação do número do processo a que se refere, impossibilita a aferição do correto recolhimento das custas devidas. Incidência da Súmula n. 187/STJ.
- Tendo sido deferido prazo para o recorrente comprovar o correto recolhimento do preparo, à luz do art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, e permanecendo algum vício que importe em deserção, não cabe nova oportunidade para regularização, sob pena de incentivo ao abuso processual, devendo a parte agir com diligência no cumprimento de seus deveres (AgInt no AREsp 1.045.105/MS, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Desembargador Convocado do TRF-5ª Região, Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe 21/11/2017).
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:187
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01007 PAR:00007
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2030251 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-23 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2438759 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2315909 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL