Execução de Título Extrajudicial — Pagamento — TJCE 01814377520138060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 9ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-07-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e6d8a90c6b95c230067f36b8ee874f805876e781e665a9e42f8617af0758b15

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01814377520138060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “9ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-05-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5e6d8a90c6b95c230067f36b8ee874f805876e781e665a9e42f8617af0758b15. SHA-256 do comentário: 0980496d956d55640f4f0c321e7323eae904451807be0a3538eaac3955b37222.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 5e6d8a90c6b95c230067f36b8ee874f805876e781e665a9e42f8617af0758b15
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-07-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  2. 2018-11-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2018-11-14 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  4. 2018-11-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  5. 2018-11-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  6. 2018-11-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2018-11-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  8. 2018-12-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2018-12-05 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2019-01-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  11. 2019-01-22 — Desapensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  12. 2019-01-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2019-01-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  14. 2019-01-22 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  15. 2024-12-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  16. 2024-12-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2025-05-24 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  18. 2025-05-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:40:11.557817685Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130726000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-07-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5e6d8a90c6b95c230067f36b8ee874f805876e781e665a9e42f8617af0758b15

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-30 a 2025-05-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-27
Conclusão (TPU 51)
2025-05-24
Remessa (TPU 123)
2024-12-19
Expedição de documento (TPU 60)
2024-12-19
Recebimento (TPU 132)
2019-01-22
Remessa (TPU 123)
2019-01-22
Expedição de documento (TPU 60)
2019-01-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-01-22
Desapensamento (TPU 137)
2019-01-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-12-05
Outras Decisões (TPU 12164)
2018-12-04
Expedição de documento (TPU 60)
2018-11-26
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 112. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-27T15:40:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2018-08-23T19:28:34.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2018-09-27T00:34:41.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2018-11-14T08:30:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2019-01-22T17:54:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2015-11-27T08:56:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2017-10-27T22:50:04.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  8. 2018-07-09T09:53:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2018-08-17T11:26:47.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2018-09-20T08:00:18.000Z — Apensamento (TPU 135)
  11. 2018-10-24T13:40:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2018-12-05T12:31:36.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  13. 2013-11-06T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2014-05-28T13:30:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2015-05-22T13:46:48.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2015-10-23T13:37:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2017-10-16T13:01:24.000Z — Apensamento (TPU 135)
  18. 2018-01-12T14:43:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2018-07-30T14:36:57.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2018-09-11T15:43:20.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  21. 2018-10-10T23:56:59.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2018-11-20T23:56:46.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2024-12-19T16:42:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2013-07-30T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-12-19T12:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2014-07-16T16:04:20.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2015-06-24T08:09:57.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2015-11-24T09:56:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2017-10-17T11:01:24.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  30. 2018-07-06T00:19:19.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2018-08-13T13:54:54.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-09-19T16:13:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2018-10-22T09:46:47.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  34. 2018-12-04T09:19:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2013-09-05T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2014-01-16T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2014-09-09T16:35:04.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2015-08-18T14:00:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2016-01-13T15:37:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2017-10-27T22:50:04.000Z — Redistribuição (TPU 36)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.