TJSC — 03015353320188240189

Classe: Execução FiscalOrgao: Vara �nica da Comarca de Santa Rosa do SulGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-12-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f848c59a718851c721e6e5dbbddce4acceaffa3e43160a8342a4b75036c3bca4

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-05 a 2020-07-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-07-15
Documento (TPU 581)
2020-07-15
Definitivo (TPU 246)
2020-07-15
Documento (TPU 581)
2019-06-14
(TPU )
2019-06-05
(TPU )
2019-06-05
(TPU )
2019-03-13
(TPU )
2019-02-24
Documento (TPU 581)
2019-02-13
Documento (TPU 581)
2019-01-25
Mero expediente (TPU 11010)
2018-12-05
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-06-14T18:04:18.000Z — (TPU )
  2. 2019-06-05T15:17:12.000Z — (TPU )
  3. 2019-06-05T15:17:11.000Z — (TPU )
  4. 2019-03-13T14:06:25.000Z — (TPU )
  5. 2018-12-05T18:55:38.000Z — (TPU )
  6. 2018-12-05T18:55:36.000Z — (TPU )
  7. 2020-07-22T18:56:09.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2020-07-15T14:17:24.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-07-15T14:17:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2020-07-15T14:16:36.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-02-24T01:46:31.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2019-02-13T15:27:21.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2019-01-25T18:39:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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