Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b8a7fa40f6469991d1690b638c06d4866c5927d0a6f2d0bb1637ab5d5d6b1516 - Registro documental:
ea194c06865df4268a2f8d2b46052b0d770b27cea58467f637a5ec79a669b0fe - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2b289f8d940c6343014777ceb80d8c361e57103960a522474b7a7f178bb414f7 - Registro documental:
ea194c06865df4268a2f8d2b46052b0d770b27cea58467f637a5ec79a669b0fe - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Competência da Justiça Federal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-11-29 — Distribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2007-11-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2007-12-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2008-01-24 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2008-07-03 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2008-09-26 — Redistribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2008-09-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2009-04-24 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2009-05-05 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2009-05-05 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2009-07-24 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2009-07-24 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2010-05-19 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome); para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2010-07-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2011-05-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2013-06-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2014-01-09 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2019-11-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2014-01-09 trata do assunto oficial «Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-01T02:20:26.548000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20071129180600
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-11-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ea194c06865df4268a2f8d2b46052b0d770b27cea58467f637a5ec79a669b0fe
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-11-29 a 2019-11-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-11-08
- Recebimento (TPU 981)
- 2014-01-09
- Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
- 2013-06-07
- Recebimento (TPU 981)
- 2011-05-25
- Recebimento (TPU 981)
- 2010-07-01
- Recebimento (TPU 981)
- 2010-06-25
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2010-05-27
- Recebimento (TPU 981)
- 2010-05-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2010-05-19
- Recebimento (TPU 981)
- 2010-05-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2009-07-24
- Petição (TPU 85)
- 2009-07-24
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso | Competência da Justiça Federal
Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00979318020074050000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso | Competência da Justiça Federal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “SREEO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2019-11-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ea194c06865df4268a2f8d2b46052b0d770b27cea58467f637a5ec79a669b0fe. SHA-256 do comentário:f4778f0adf6093840f77552961e7a56c7f30e0a0fec117a831849fc275e86bc7.