STJ — 2177033
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63fadbebe90d0cb047a5d6c4d60f3a86f6541defc2ef35da70eb8cdf202f2a39
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ARBITRAMENTO JUDICIAL DO PREÇO DOS SERVIÇOS DE PRATICAGEM. CARÁTER EXCEPCIONAL. SÚMULA N. 83/STJ. PREÇOS. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. AFASTAMENTO. FIXADOS NA ORIGEM EM GRAU MÁXIMO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC de 2015, sem demonstrar especificamente quais os vícios no aresto vergastado. Incidência, na espécie, do óbice da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
- O Tribunal de origem aplicou jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que "A fixação do preço do serviço de praticagem se submete ao princípio constitucional da livre iniciativa e concorrência, sendo admitida a intervenção do Estado na relação entre o mercador e o prático apenas excepcionalmente, quando for indispensável para evitar a interrupção do serviço, nos termos do art. 14, parágrafo único, II, da Lei 9.537/97. Precedentes das Turmas de Direito Público do STJ" (REsp n. 1.538.162/AM, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 15/10/2020). Precedente. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Rever o entendimento do Tribunal de origem quanto à legalidade do preço fixado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, ante a incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
- Prejudicado o exame da divergência jurisprudencial quando a tese já foi afastada na análise do recurso especial pela alínea "a" em razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 5, 7 e 83 /STJ
- O Código de Processo Civil de 2015, nos termos do seu art. 85, § 11, assegura a majoração da verba advocatícia fixada anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. No caso dos autos, a verba honorária foi fixada em percentual máximo. Assim, a sua majoração deve ser afastada. Agravo interno provido em parte para afastar a majoração dos honorários advocatícios.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ART:00489 PAR:00001 ART:01022
- LEG:FED LEI:009537 ANO:1997 ART:00012 ART:00013 PAR:00003 ART:00014 PAR:ÚNICO INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:lei:1997-12-11;9537!art12
- urn:lex:br:federal:lei:1997-12-11;9537!art13_par3
- urn:lex:br:federal:lei:1997-12-11;9537!art14
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
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- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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