TRF2 — 01670702420174025151

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2018-03-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 737412c294ebe241252041df5f4582d9a072d6439713a8c4c3a7380b11ea9db0

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-06 a 2020-01-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-10-18
Não-Provimento (TPU 239)
2019-09-04
Não-Provimento (TPU 239)
2018-12-06
Recebimento (TPU 132)
2018-12-06
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-12-06T15:49:45.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2018-12-06T15:49:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2019-09-04T12:47:03.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2019-10-18T13:34:18.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2020-01-29T12:08:57.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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