TRF2 — 01678575320174025151

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2018-09-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b32b45d5b14d3803f3aee410ecfebf30e567af95c1ad3098e85b69abbe7487e

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-14 a 2020-06-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-03-17
Não-Provimento (TPU 239)
2018-12-14
Recebimento (TPU 132)
2018-12-14
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial | Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-12-14T14:56:57.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2018-12-14T14:56:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2020-03-17T19:11:20.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2020-06-30T10:41:35.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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