STJ — 2177073

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-09-11Data Publicacao: 2023-09-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb94e7d40c5efeb03afab3ec400612eb20ea7f320cde1151664365adc4e8e8e5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. SISTEMA PUSH. FALHA. INDIFERE NÇA. AUSÊNCIA DE OFICIALIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. Precedentes.
  2. Não atendida a intimação regularmente efetuada para sanear o vício dentro do prazo estipulado, na forma do § 7º, art. 1.007 do Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto. Precedentes.
  3. No que diz respeito à alegação de falha de publicação da certidão para saneamento do óbice, é preciso ressaltar que a parte não trouxe nenhuma comprovação efetiva de que houve equívoco na intimação, sendo relevante destacar que é indiferente eventual falha do "sistema push", o qual provê o envio de correspondência eletrônica com informações sobre o andamento dos processos previamente cadastrados pelo usuário, pois carece de qualquer caráter de oficialidade, sendo certo que as informações nele veiculadas são de natureza meramente informativa. Precedente da Corte Especial: AgRg nos EREsp n. 514.412/DF, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 20/8/2007. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. SISTEMA PUSH. FALHA. INDIFERE NÇA. AUSÊNCIA DE OFICIALIDADE. 1. A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. Precedentes. 2. Não atendida a intimação regularmente efetuada para sanear o vício dentro do prazo estipulado, na forma do § 7º, art. 1.007 do Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto. Precedentes. 3. No que diz respeito à alegação de falha de publicação da certidão para saneamento do óbice, é preciso ressaltar que a parte não trouxe nenhuma comprovação efetiva de que houve equívoco na intimação, sendo relevante destacar que é indiferente eventual falha do "sistema push", o qual provê o envio de correspondência eletrônica com informações sobre o andamento dos processos previamente cadastrados pelo usuário, pois carece de qualquer caráter de oficialidade, sendo certo que as informações nele veiculadas são de natureza meramente informativa. Precedente da Corte Especial: AgRg nos EREsp n. 514.412/DF, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 20/8/2007. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREPARO - GUIAS - FALTA DE CORRESPONDÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS - IRREGULARIDADE - DESERÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1703448>>-RS, <<AgInt no AREsp 2227234>>-PR, <<AgInt no AREsp 2164501>>-GO, <<AgInt no AREsp 2039769>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2221282>>-DF (NULIDADE - FALHA NO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO - SISTEMA PUSH) STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 671462>>-PR, <<AgRg no AREsp 1749354>>-MT, <<HC 505818>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.