Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00072125720158250040

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE LAGARTOGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-10-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9103d1763b5943ad52c3f627c7a44ab601db5b61745dc8c1cc2a7ea9de96e4e7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00072125720158250040 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE LAGARTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-03-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9103d1763b5943ad52c3f627c7a44ab601db5b61745dc8c1cc2a7ea9de96e4e7. SHA-256 do comentário: 7d9fb0b6a7b8933c22bf2a3641781cc8d16d22bd16b0a0c7a4b1237caf10a772.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 160a85226fc695938ef88074fbcbdaf82a08b21c298908b61ecec1353230e92d
  • Registro documental: 9103d1763b5943ad52c3f627c7a44ab601db5b61745dc8c1cc2a7ea9de96e4e7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-10-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2015-10-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2015-11-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2015-12-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2015-12-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2016-01-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2016-01-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2016-02-20 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2016-03-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2016-03-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-03-09 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:29:51.120000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151026120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-10-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9103d1763b5943ad52c3f627c7a44ab601db5b61745dc8c1cc2a7ea9de96e4e7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-26 a 2016-03-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-03-09
Definitivo (TPU 246)
2016-02-20
Procedência (TPU 219)
2016-01-11
Conclusão (TPU 51)
2016-01-07
Petição (TPU 85)
2015-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-07
Documento (TPU 581)
2015-12-03
Expedição de documento (TPU 60)
2015-12-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-16
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-26
Distribuição (TPU 26)
2015-10-26
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-01-07T09:35:28.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-12-18T10:38:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-12-03T11:24:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-03-09T13:18:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2016-03-09T13:18:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2016-02-20T08:18:55.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8489",
        "nome": "1ª Vara Civel de Lagarto"
      }
    }
  7. 2016-01-11T12:46:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-12-07T10:34:30.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2015-12-03T12:31:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2015-11-16T13:56:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-10-26T13:09:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-10-26T13:09:19.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.