Execução Fiscal — Taxa de Licenciamento de Estabelecimento — TJSE 00048501920148250040

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE LAGARTOGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-07-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 180ecdfb038db45253e75690d87474bf69fd8107be22515728a93febb88fa3b5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00048501920148250040 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa de Licenciamento de Estabelecimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE LAGARTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-06-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 180ecdfb038db45253e75690d87474bf69fd8107be22515728a93febb88fa3b5. SHA-256 do comentário: c2e1b599d0299f27dbeb90523c7179f90012fde996c0634a4b723f9ecc69397a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 180ecdfb038db45253e75690d87474bf69fd8107be22515728a93febb88fa3b5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  2. 2014-08-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2014-08-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2014-09-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2014-09-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2014-09-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2015-10-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2015-11-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2015-11-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2015-12-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2016-01-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2016-02-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2016-02-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2016-02-23 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2016-03-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2016-03-15 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2016-04-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2016-06-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-04-28 trata do assunto oficial «Taxa de Licenciamento de Estabelecimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:27:18.039000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140710120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 180ecdfb038db45253e75690d87474bf69fd8107be22515728a93febb88fa3b5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-10 a 2016-06-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-01
Definitivo (TPU 246)
2016-04-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-04-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-15
Petição (TPU 85)
2016-03-11
Expedição de documento (TPU 60)
2016-03-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-23
Desistência (TPU 463)
2016-02-02
Conclusão (TPU 51)
2016-02-01
Petição (TPU 85)
2016-01-26
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-16
Conclusão (TPU 51)
2015-12-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Taxa de Licenciamento de Estabelecimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-15T12:18:45.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2016-02-01T10:43:29.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2014-09-25T09:51:32.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2016-04-07T13:45:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-03-10T13:41:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-12-16T09:03:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-11-09T13:10:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-08-25T13:23:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-07-23T10:51:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-06-01T10:11:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2016-04-28T23:13:07.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2016-03-11T09:49:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2016-02-23T18:38:08.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8489",
        "nome": "1ª Vara Civel de Lagarto"
      }
    }
  14. 2016-02-02T10:53:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2016-01-26T20:15:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-12-16T09:03:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-11-16T17:04:37.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-11-09T13:14:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2015-10-06T14:40:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2014-09-30T16:27:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-09-29T10:13:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-08-25T13:22:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2014-08-13T09:29:03.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2014-07-23T13:18:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2014-07-11T19:47:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2014-07-10T10:03:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-07-10T10:03:02.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.