TRT3 — 00001235820145030079

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª Vara do Trabalho de VarginhaGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 847dc4d373d3f64d49c9888865e02c2d6fe809287d741582bb8426fcf4a9ba90

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-04 a 2017-02-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-12-19
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-19
Conclusão (TPU 51)
2016-12-13
de Conciliação (TPU 12740)
2016-11-30
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-30
Conclusão (TPU 51)
2016-11-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-11-16
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-16
Conclusão (TPU 51)
2016-11-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-11-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-04
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Valor da Causa | Rural | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Adicional de Horas Extras | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Depósito/Diferenças

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  5. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2014-07-09T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2014-03-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-03-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-07-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-07-21T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  12. 2014-07-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2014-07-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-08-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2014-08-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-08-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2014-09-05T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  18. 2015-03-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-03-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-04-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-04-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-07-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-09-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2016-10-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2016-11-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-11-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2016-11-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-11-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2016-11-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-12-13T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  32. 2016-12-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-07-21T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  34. 2014-08-01T00:00:00.000Z — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
  35. 2014-08-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-08-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2015-03-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-03-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2016-09-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2016-10-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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