Revisão Criminal — DIREITO PENAL — STJ 00003169220193000000

Classe: Revisão CriminalOrgao: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData Ajuizamento: 2019-01-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64d8fa0780f30f4d6d3431addf415abbd1dbc13b3bfe34ae2416ef55bd85a587

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Revisão criminal: como rever condenação já definitiva

Tema documentado no texto da fonte

Uma sentença condenatória com trânsito em julgado normalmente encerra a discussão sobre a culpa. Existe, porém, um instrumento para os casos em que essa certeza se mostrou equivocada: a revisão criminal. Ela não é um recurso comum, porque só existe depois que todos os recursos já se esgotaram, e serve exclusivamente para desconstituir condenações, nunca

Trecho de Revisão criminal: como rever condenação já definitiva · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: criminal, revisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 924457340022b7300ecd16492b645c6fce8c72e4e90b90c435d9578d4ce1d222
  • Registro documental: 64d8fa0780f30f4d6d3431addf415abbd1dbc13b3bfe34ae2416ef55bd85a587
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-01-04 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-01-04 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-01-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2019-01-08 — Incompetência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2019-01-09 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2019-01-10 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2019-01-22 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2019-01-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-02-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2019-03-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2019-03-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2019-03-01 no assunto oficial «DIREITO PENAL»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-04 a 2019-03-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-03-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-03-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-02-01
Publicação (TPU 92)
2019-01-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-01-22
Documento (TPU 581)
2019-01-10
Documento (TPU 581)
2019-01-09
Expedição de documento (TPU 60)
2019-01-08
Incompetência (TPU 941)
2019-01-08
Recebimento (TPU 132)
2019-01-04
Conclusão (TPU 51)
2019-01-04
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

DIREITO PENAL

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-04T14:00:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2019-01-04T14:19:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2019-01-09T14:20:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  4. 2019-01-10T13:44:49.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2019-01-22T18:43:46.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  6. 2019-01-08T17:49:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2019-02-01T06:41:33.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2019-03-01T15:28:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2019-03-01T15:28:39.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2019-01-08T18:19:54.000Z — Incompetência (TPU 941)
  11. 2019-01-31T20:01:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.