Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Art. 475-J do CPC — TRT17 00001506120145170011

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-02-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e9f6ba84439c7c573093b3d5bc9151117c56939b4d017551e11fed15f8dfbf53

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Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

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Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

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Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito

Tema documentado no texto da fonte

Ficar sem salário logo após uma demissão sem justa causa é o cenário que o seguro-desemprego tenta amenizar, com um pagamento temporário enquanto o trabalhador busca recolocação. Mas o benefício não é automático: depende de carência mínima de trabalho anterior, e essa carência varia conforme o número de solicitações, passando de 12 para 9 e depois para 6

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Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.

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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Art. 475-J do CPC | CTPS | FGTS | Adicional Noturno | Vale Transporte | Seguro Desemprego | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Execução Previdenciária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.