Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Antes, discutia-se se os juros legais correspondiam a 1% ao mês ou à taxa aplicada à mora dos tributos federais. A Lei 14.905, de 2024, encerrou a controvérsia: a taxa legal corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
Trecho de Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais · O que passou a ser a taxa legal depois da Lei 14.905/2024 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, legais, mora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
78f9fff853ab92c8b3c5e8c8ea9d94a65db85398f4577e980b7e402ca906bea0 - Registro documental:
ea2815c7bd5877d4c96d53957f9c045b31b1745a0b452a1edd178a257d316ba3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando uma dívida vence e continua aberta, os juros moratórios acompanham o tempo de atraso. Eles não são multa nem o preço normal de um empréstimo: integram as consequências patrimoniais da mora. A taxa pode estar validamente prevista no contrato ou, no silêncio das partes e fora de regime especial, resultar da taxa legal.
Trecho de Juros de mora: como são calculados e desde quando · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, mora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f5cab2f7f567770bd41b9ff7852c8749505a381b787dea64c85870ca18d1d2e - Registro documental:
ea2815c7bd5877d4c96d53957f9c045b31b1745a0b452a1edd178a257d316ba3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff - Registro documental:
ea2815c7bd5877d4c96d53957f9c045b31b1745a0b452a1edd178a257d316ba3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Custeio de Assistência Médica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Juros de Mora - Legais / Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Sucumbência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-02-24 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-02-26 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-03-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-04-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-10-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-10-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-10-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-11-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-04-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-04-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-04-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2024-04-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-04-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-04-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-04-26 — Prejudicado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-04-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-04-26 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-04-26T20:37:47.774000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-04-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160121131743
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ea2815c7bd5877d4c96d53957f9c045b31b1745a0b452a1edd178a257d316ba3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-17 a 2024-04-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-26
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-04-26
- Publicação (TPU 92)
- 2024-04-26
- Prejudicado (TPU 12459)
- 2024-04-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-04-19
- Remessa (TPU 123)
- 2024-04-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-04-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-04-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-04-12
- Remessa (TPU 123)
- 2023-11-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-11-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-11-14
- Outras Decisões (TPU 12164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Custeio de Assistência Médica | Juros de Mora - Legais / Contratuais | Repetição de indébito | Sucumbência
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.