STJ — 1944076
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PLANO DE SAÚDE NÃO ADAPTADO À LEI N°
9.656/98. ABUSIVIDADE RECONHECIDA COM BASE NO CDC. POSSIBILIDADE.
RECUSA INDEVIDA DE CUSTEIO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "'as regras
estabelecidas na Lei 9.656/98 restringem-se ao contratos de plano de
saúde celebrados após sua vigência (art. 35), mas o abuso de
cláusula contratual prevista em avenças celebradas em datas
anteriores pode ser aferido com base no Código de Defesa do
Consumidor (AgInt no REsp 1349647/RJ, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 23/11/2018)"
(AgInt no REsp n. 1.394.631/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, DJe de 30/5/2022).
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7 do STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2497136 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2178658 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
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