Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 110 da Lei nº 6.015/1973 autoriza o oficial de registro a retificar o assento, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada por ele, seu representante legal ou procurador, sem prévia autorização judicial e sem manifestação do Ministério Público.
Trecho de Retificação de registro: cartório ou processo judicial · O que o oficial pode corrigir sozinho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: registro, retificacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f1ff33f5af9a47e940fe03c163b16f5a0288080c6d7756fd0099924bddb5a39 - Registro documental:
f7a8995c55b7a2a273165b814be45459cc0232d6b46c5539a07a40b743c3c14e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Entre os procedimentos previstos na Lei de Registros Públicos há um pouco conhecido, herdado do direito australiano do século XIX e restrito, no Brasil, a imóveis rurais: o Registro Torrens. Sua promessa é forte — depurar o domínio antes de registrar, para que a titularidade fique praticamente incontestável.
Trecho de Registro Torrens: procedimento para imóvel rural · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: registro, torrens.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d9803027de8f26d2f6b594b86111a81c44e1b964d2f47e736e1c225c4e73715e - Registro documental:
f7a8995c55b7a2a273165b814be45459cc0232d6b46c5539a07a40b743c3c14e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Assinar escritura ou contrato não basta para transferir, entre vivos, a propriedade imobiliária. O art. 1.245 do Código Civil determina que a propriedade se transfere com o registro do título translativo no Registro de Imóveis competente. Enquanto o título não é registrado, o alienante continua a ser havido como dono. O atendimento eletrônico encurta
Trecho de Registro de imóvel: escritura, protocolo e envio eletrônico · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imovel, registro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
80b0788a25967a6ae2ed4b155783e04b69bdc0e40317472a8d274131563583c6 - Registro documental:
f7a8995c55b7a2a273165b814be45459cc0232d6b46c5539a07a40b743c3c14e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inscrição na Matrícula de Registro Torrens Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-05-30 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-05-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-06-16 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-06-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-06-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-07-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-07-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-07-04 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-07-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-07-07 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-07-07 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-07-07 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-07-07 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-07-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-07-08 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-07-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-07-31 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-07-31 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2025-07-04 trata do assunto oficial «Inscrição na Matrícula de Registro Torrens»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-10T20:41:41.555000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19920423000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1992-04-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f7a8995c55b7a2a273165b814be45459cc0232d6b46c5539a07a40b743c3c14e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-05-30 a 2025-07-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-31
- Documento (TPU 581)
- 2025-07-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-07-07
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2025-07-07
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2025-07-07
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-07-07
- Documento (TPU 581)
- 2025-07-07
- Remessa (TPU 123)
- 2025-07-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-04
- Arquivamento (TPU 12430)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.