Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
1ad95b4bd184d87452f59770aef6428c507bb7c2acfb8de138c4ed3f6441fdd9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Há trabalhadores contratados para uma coisa que, na rotina, acabam fazendo outra, mais qualificada e mais bem remunerada no organograma da empresa — sem que o contracheque acompanhe. É o desvio de função: a pessoa desempenha, de forma habitual, as tarefas próprias de um cargo diferente e superior àquele para o qual foi admitida. Aqui a pergunta não é sobre
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3 - Registro documental:
1ad95b4bd184d87452f59770aef6428c507bb7c2acfb8de138c4ed3f6441fdd9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem se acidenta no trabalho e fica afastado pelo INSS recebendo o benefício acidentário volta com uma proteção: no mínimo doze meses de estabilidade contados da alta previdenciária. O objetivo é dar tempo de recuperação e reinserção sem a ameaça de uma dispensa logo após o retorno, quando a capacidade de trabalho ainda pode estar em ajuste.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9b772302851f4c8983a97d3c9e105c483e5b0215293ea1e3febbe0ee19e92299 - Registro documental:
1ad95b4bd184d87452f59770aef6428c507bb7c2acfb8de138c4ed3f6441fdd9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 111 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-27 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2025-08-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2025-08-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2025-09-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2025-09-05 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-09-05 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-09-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2025-09-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2026-01-22 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2026-01-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2026-02-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2026-02-27 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2026-03-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2026-03-13 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2026-03-16 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2026-03-16 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2026-03-16 — Sem efeito suspensivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T17:56:27.171000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250116134851
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1ad95b4bd184d87452f59770aef6428c507bb7c2acfb8de138c4ed3f6441fdd9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 111 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-16 a 2026-03-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-16
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-03-16
- Remessa (TPU 123)
- 2026-03-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-13
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-03
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-27
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-11
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-11
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Desvio de Função | Diferenças por Desvio de Função | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Estabilidade Acidentária | Doença Ocupacional | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–40 de 111. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.