Execução de Título Extrajudicial — Despesas Condominiais — TJCE 02435741020248060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 9ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 2024-06-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f73ff3623c0fa5e23c0b777890913ed7b16b600569adbd72329091b9c86ae223

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4c9220598d7656b718257e0e93249e2cf06de1c101f3d6f94d868538e32217c9
  • Registro documental: f73ff3623c0fa5e23c0b777890913ed7b16b600569adbd72329091b9c86ae223
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.005.559 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de despesas condominiais, recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: condominiais, despesas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a4afecb1025209e125be5a5e43ee3218e2d43f247c021c7b1482e1a18f255abf
  • Registro documental: f73ff3623c0fa5e23c0b777890913ed7b16b600569adbd72329091b9c86ae223
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-06-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2024-06-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2024-07-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2024-09-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-09-13 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2025-02-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2025-02-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2025-03-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2025-03-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2025-03-31 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2025-03-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2025-06-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2025-07-04 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2025-07-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2025-07-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2025-07-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2025-07-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2025-07-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Despesas Condominiais» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-06-19? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. Que questão do assunto «Despesas Condominiais» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-06-27? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-06-18 a 2025-07-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-31
Conclusão (TPU 51)
2025-07-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-11
Petição (TPU 85)
2025-07-08
Publicação (TPU 92)
2025-07-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-04
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-06-27
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2025-03-31
Conclusão (TPU 51)
2025-03-31
Expedição de documento (TPU 60)
2025-03-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-06
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Despesas Condominiais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-07-23T18:38:09.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  2. 2025-03-07T03:35:39.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2024-09-13T11:25:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  4. 2024-07-01T20:28:58.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-03-07T03:28:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-07-31T21:24:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  7. 2025-02-17T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-07-11T18:29:36.000Z — Petição (TPU 85)
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      ]
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  9. 2025-07-07T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2025-03-06T18:49:39.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2025-07-30T04:20:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2024-08-10T02:49:34.000Z — Remessa (TPU 123)
  13. 2025-03-31T10:20:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  14. 2025-02-14T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2025-07-08T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2024-09-13T11:25:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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  17. 2025-03-31T10:20:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  18. 2024-06-18T18:39:22.000Z — Distribuição (TPU 26)
  19. 2025-02-12T17:53:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2025-07-04T15:12:11.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  21. 2025-06-27T15:28:48.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  22. 2024-06-27T13:35:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2024-06-18T18:39:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2025-02-13T14:40:54.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  25. 2024-06-28T01:56:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2024-06-19T09:35:58.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.