Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
POSSESSÓRIA. CONDOMÍNIO. REALIZAÇÃO DE OBRAS EM UNIDADE AUTÔNOMA.
(DES)NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONDÔMINO OU DELIBERAÇÃO
ASSEMBLEAR. REDE DE ESGOTO PROBLEMÁTICA. SUBSTITUIÇÃO DA TUBULAÇÃO.
OBRA NECESSÁRIA E EMERGENCIAL. CONCOMITANTE TROCA DE CAIXA DE
GORDURA. PECULIARIDADE DO CASO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não caracteriza turbação a incursão no interior de unidade
condominial para a realização de obra em rede de esgoto de prédio,
mesmo sem a prévia autorização do condômino ou decisão assemblear,
quando o proprietário reside no exterior, o imóvel está fechado e a
obra, segundo o acervo probatório, é necessária e emergencial.
- Quando o tribunal de origem considera a concomitante substituição
de caixa de gordura, ainda que não emergencial, obra também
auxiliar de rede de esgoto tida como problemática, pois reduz a
possibilidade de entupimento, atendendo ao bem e à segurança da
coletividade e valorizando o imóvel, e afasta a alegação de turbação
e o pretendido desfazimento da obra, revisar essa conclusão
encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
- Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela
parte recorrente.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
POSSESSÓRIA. CONDOMÍNIO. REALIZAÇÃO DE OBRAS EM UNIDADE AUTÔNOMA.
(DES)NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONDÔMINO OU DELIBERAÇÃO
ASSEMBLEAR. REDE DE ESGOTO PROBLEMÁTICA. SUBSTITUIÇÃO DA TUBULAÇÃO.
OBRA NECESSÁRIA E EMERGENCIAL. CONCOMITANTE TROCA DE CAIXA DE
GORDURA. PECULIARIDADE DO CASO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.
1. Não caracteriza turbação a incursão no interior de unidade
condominial para a realização de obra em rede de esgoto de prédio,
mesmo sem a prévia autorização do condômino ou decisão assemblear,
quando o proprietário reside no exterior, o imóvel está fechado e a
obra, segundo o acervo probatório, é necessária e emergencial.
2. Quando o tribunal de origem considera a concomitante substituição
de caixa de gordura, ainda que não emergencial, obra também
auxiliar de rede de esgoto tida como problemática, pois reduz a
possibilidade de entupimento, atendendo ao bem e à segurança da
coletividade e valorizando o imóvel, e afasta a alegação de turbação
e o pretendido desfazimento da obra, revisar essa conclusão
encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
3. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela
parte recorrente.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.