Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8939ebc47510647643d7779ae82acf48bc5bace31b78494b70d48573d0a48b01 - Registro documental:
d55a40615b01f4a5fb176b22e57cefe681f77adc11ff47f651e88af4b79ffa75 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6a1902c3949068d17a28a947306900691cc332ea498576f43feae4c42a000de2 - Registro documental:
d55a40615b01f4a5fb176b22e57cefe681f77adc11ff47f651e88af4b79ffa75 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Leve Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-04-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-05-08 — Denúncia Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-06-25 — Procedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-06-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-06-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-06-09 — Mudança de Assunto Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-06-09 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-11-30 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-09-28 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-09-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-09-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-09-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-08-31 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:24:53.652000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130426000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-04-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d55a40615b01f4a5fb176b22e57cefe681f77adc11ff47f651e88af4b79ffa75
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-04-26 a 2024-08-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-11-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-09
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-06-09
- Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
- 2021-06-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-06-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-06-25
- Procedência (TPU 219)
- 2013-05-08
- Denúncia (TPU 391)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000819020138090090 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Leve | Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Judicial”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2024-08-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d55a40615b01f4a5fb176b22e57cefe681f77adc11ff47f651e88af4b79ffa75. SHA-256 do comentário:2e8a846bae94ba5b8fb42151570c61c6860f6ea9c9e0698d1b524527a696b399.