Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE
JUDICIAL DA VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO RECUPERACIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme entendimento desta Corte Superior, é permitido o
controle judicial da legalidade do plano de recuperação judicial,
mas não a revisão de condições ligadas à viabilidade econômica, a
qual constitui mérito da soberana vontade da assembleia-geral de
credores. Precedentes.
- O índice de correção monetária está entre as condições relativas
à viabilidade econômica do plano recuperacional, motivo pelo qual é
inviável a determinação judicial de substituição da TR, aprovada
pelos credores, em respeito à soberania da assembleia-geral de
credores.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE
JUDICIAL DA VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO RECUPERACIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Corte Superior, é permitido o
controle judicial da legalidade do plano de recuperação judicial,
mas não a revisão de condições ligadas à viabilidade econômica, a
qual constitui mérito da soberana vontade da assembleia-geral de
credores. Precedentes.
2. O índice de correção monetária está entre as condições relativas
à viabilidade econômica do plano recuperacional, motivo pelo qual é
inviável a determinação judicial de substituição da TR, aprovada
pelos credores, em respeito à soberania da assembleia-geral de
credores.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONTROLE JUDICIAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1899316>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1325791>>-RJ
(VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO RECUPERACIONAL - REVISÃO -
IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<REsp 1630932>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.