Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A simples alusão a dispositivos, desacompanhada da necessária
argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não se
mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial,
incidindo, portanto, o disposto na Súmula 284 do STF.
- É assente nesta Corte Superior que a mera transcrição de ementas
e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico,
que evidencie a similitude fática entre os arestos confrontados,
mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial
ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea "c" do
permissivo constitucional.
- De acordo com a orientação firmada neste Superior Tribunal de
Justiça, "os honorários advocatícios pactuados com a cláusula de
êxito são exigíveis apenas a partir do implemento da condição
suspensiva, mesmo nos casos de revogação do mandato no curso da
demanda" (AgInt no REsp n. 1.704.707/DF, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de
24/9/2021). Ademais, para alterar o entendimento do Tribunal de
origem seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado
em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. A simples alusão a dispositivos, desacompanhada da necessária
argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não se
mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial,
incidindo, portanto, o disposto na Súmula 284 do STF.
2. É assente nesta Corte Superior que a mera transcrição de ementas
e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico,
que evidencie a similitude fática entre os arestos confrontados,
mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial
ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea "c" do
permissivo constitucional.
3. De acordo com a orientação firmada neste Superior Tribunal de
Justiça, "os honorários advocatícios pactuados com a cláusula de
êxito são exigíveis apenas a partir do implemento da condição
suspensiva, mesmo nos casos de revogação do mandato no curso da
demanda" (AgInt no REsp n. 1.704.707/DF, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de
24/9/2021). Ademais, para alterar o entendimento do Tribunal de
origem seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado
em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DISSÍDIO JURISPRUIDENCIAL - PARADIGMA - DECISÃO MONOCRÁTICA -
INCOGNOSCIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no AREsp 564500>>-RJ
(HONORÁRIOS CONTRATUAIS - CLÁUSULA DE ÊXITO - EXIGIBILIDADE -
IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1704707>>-DF,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1997699>>-SP,
<<AgInt no REsp 1760969>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1803430>>-SP, {{REsp 2033221}}-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1936563 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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