STJ — 1898856

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-09-11Data Publicacao: 2023-09-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 179a65bdae1008ee9b854bf8c43b2bab9918f1030fe852f9f01163a283ec885a

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
  • Registro documental: 179a65bdae1008ee9b854bf8c43b2bab9918f1030fe852f9f01163a283ec885a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. QUESTÃO RELATIVA AO LAPSO TEMPORAL DE REVISÃO DO CONTRATO BANCÁRIO. MATÉRIA DECIDIDA SEM IMPUGNAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1 - Na espécie, decidida, na fase de liquidação de sentença, a questão sobre o lapso temporal em que deve incidir a revisão do contrato bancário, sem que a parte interessada se insurgisse no momento oportuno, forçoso é reconhecer que a matéria encontra-se preclusa. 2 - Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial dos autores da ação revisional, ora agravados.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. QUESTÃO RELATIVA AO LAPSO TEMPORAL DE REVISÃO DO CONTRATO BANCÁRIO. MATÉRIA DECIDIDA SEM IMPUGNAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1 - Na espécie, decidida, na fase de liquidação de sentença, a questão sobre o lapso temporal em que deve incidir a revisão do contrato bancário, sem que a parte interessada se insurgisse no momento oportuno, forçoso é reconhecer que a matéria encontra-se preclusa. 2 - Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial dos autores da ação revisional, ora agravados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.