Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. QUESTÃO RELATIVA AO LAPSO TEMPORAL DE REVISÃO DO CONTRATO BANCÁRIO. MATÉRIA DECIDIDA SEM IMPUGNAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1 - Na espécie, decidida, na fase de liquidação de sentença, a questão sobre o lapso temporal em que deve incidir a revisão do contrato bancário, sem que a parte interessada se insurgisse no momento oportuno, forçoso é reconhecer que a matéria encontra-se preclusa. 2 - Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial dos autores da ação revisional, ora agravados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. QUESTÃO RELATIVA AO LAPSO
TEMPORAL DE REVISÃO DO CONTRATO BANCÁRIO. MATÉRIA DECIDIDA SEM
IMPUGNAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA.
1 - Na espécie, decidida, na fase de liquidação de sentença, a
questão sobre o lapso temporal em que deve incidir a revisão do
contrato bancário, sem que a parte interessada se insurgisse no
momento oportuno, forçoso é reconhecer que a matéria encontra-se
preclusa.
2 - Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial
dos autores da ação revisional, ora agravados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.