Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ANULAÇÃO DE
DOAÇÕES POR FRAUDE À LEI. CASO DA VIÚVA NEGRA. LEGITIMIDADE DA
INVENTARIANTE DO ESPÓLIO PARA PLEITEAR ANULAÇÃO DE NEGÓCIOS
JURÍDICOS REALIZADOS PELO FALECIDO DOADOR. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. IRRELEVÂNCIA DO REGIME DE CASAMENTO
ADOTADO PARA A CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A inventariante do espólio tem capacidade de representação e,
portanto, pode pleitear a anulação de doações feitas pelo falecido,
nos termos do art. 12, V, do antigo CPC (art. 75, VII, do CPC de
2015).
- A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que em caso de
fraude à lei, em que a atitude do fraudador inviabiliza o
conhecimento do dano pelo lesado, aplica-se a teoria da actio nata
em seu viés subjetivo, sendo o marco inicial para a contagem do
prazo prescricional a data em que o titular do direito violado obtém
plena ciência da lesão e de sua dimensão. Predecentes.
- Tendo a agravante mantido três casamentos simultâneos e
autorizado o registro de um mesmo filho por dois pais diferentes,
favorecendo repetidos enganos e falsidades, evidente que as doações
realizadas pelo falecido doador se deram com fraude à lei, sendo
irrelevante para o reconhecimento dessa fraude o tipo de regime de
bens adotado no casamento que mantinha com ele.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ANULAÇÃO DE
DOAÇÕES POR FRAUDE À LEI. CASO DA VIÚVA NEGRA. LEGITIMIDADE DA
INVENTARIANTE DO ESPÓLIO PARA PLEITEAR ANULAÇÃO DE NEGÓCIOS
JURÍDICOS REALIZADOS PELO FALECIDO DOADOR. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. IRRELEVÂNCIA DO REGIME DE CASAMENTO
ADOTADO PARA A CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A inventariante do espólio tem capacidade de representação e,
portanto, pode pleitear a anulação de doações feitas pelo falecido,
nos termos do art. 12, V, do antigo CPC (art. 75, VII, do CPC de
2015).
2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que em caso de
fraude à lei, em que a atitude do fraudador inviabiliza o
conhecimento do dano pelo lesado, aplica-se a teoria da actio nata
em seu viés subjetivo, sendo o marco inicial para a contagem do
prazo prescricional a data em que o titular do direito violado obtém
plena ciência da lesão e de sua dimensão. Predecentes.
3. Tendo a agravante mantido três casamentos simultâneos e
autorizado o registro de um mesmo filho por dois pais diferentes,
favorecendo repetidos enganos e falsidades, evidente que as doações
realizadas pelo falecido doador se deram com fraude à lei, sendo
irrelevante para o reconhecimento dessa fraude o tipo de regime de
bens adotado no casamento que mantinha com ele.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.