STJ — 1829634

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2022-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1c276a1805672afc74a6e2ca345b063deb881f116696bd7415a53dd5dba60f6

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. PEDIDO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A parte agravada ajuizou ação revisional para modificar o ato administrativo de reforma para que, diante da doença que possui, viesse a receber seus proventos no grau superior imediato, com base no art. 111, inciso V, do Estatuto da Polícia Militar vigente à época (Lei 6.218/1983). 2. Na hipótese, verifica-se a ocorrência da omissão suscitada no recurso especial; com efeito, instado a se manifestar acerca da apreciação com base no rol de doenças incapacitantes, o Tribunal de origem ficou omisso. 3. Ainda que para negar a pretensão da parte recorrente, o Tribunal a quo deveria ter externado o seu entendimento sobre os temas, para, inclusive, permitir eventuais recursos, o que, no entanto, não logrou fazer. O STJ possui entendimento no sentido da necessidade de a prestação jurisdicional ser a mais completa possível (AgInt no REsp 1792659/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2022, DJe 25/04/2022). 4 . Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.