STJ — 1829634
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. MILITAR. PEDIDO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO
CPC/2015. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A parte agravada ajuizou ação revisional para
modificar o ato administrativo de reforma para que,
diante da doença que possui, viesse a receber seus
proventos no grau superior imediato, com base no
art. 111, inciso V, do Estatuto da Polícia Militar
vigente à época (Lei 6.218/1983).
2. Na hipótese, verifica-se a ocorrência da omissão
suscitada no recurso especial; com efeito, instado a
se manifestar acerca da apreciação com base no rol
de doenças incapacitantes, o Tribunal de origem ficou
omisso.
3. Ainda que para negar a pretensão da parte
recorrente, o Tribunal a quo deveria ter externado o
seu entendimento sobre os temas, para, inclusive,
permitir eventuais recursos, o que, no entanto, não
logrou fazer. O STJ possui entendimento no sentido da necessidade
de a prestação jurisdicional ser a mais completa possível (AgInt
no REsp 1792659/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 21/03/2022, DJe 25/04/2022).
4 . Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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