Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Duas vendedoras contratadas com seis meses de diferença, exercendo exatamente as mesmas funções na mesma loja, com produtividade equivalente, mas recebendo salários diferentes: presentes os demais requisitos, a equiparação salarial tende a ser reconhecida, com pagamento das diferenças e reflexos retroativos, respeitado o prazo prescricional.
Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Um exemplo entre colegas de mesma função · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2c179c1c9d5e1a2fc9886f99cb02fc6b6f021d46b64308819d4493ccc94bdf6d - Registro documental:
af37acfb453d13093493761f08a1f674738af2730921d7236d3f0735e7fa889f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O §3º do art. 469 da CLT prevê que, em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da contratada, mas, sendo provisória a transferência, deve pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário enquanto ela durar. O direito nasce, portanto, do deslocamento temporário para local diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada. É um acréscimo que compensa o transtorno de viver longe, temporariamente, do domicílio.
Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · A provisoriedade como fundamento do direito · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
856bbf8a4fa30c7138f460ac288f4f5525f86df286d3cf50f43fcfee7fc15e5c - Registro documental:
af37acfb453d13093493761f08a1f674738af2730921d7236d3f0735e7fa889f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 109 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Fruição/Gozo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Transferência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Gratificação por Tempo de Serviço Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Equiparação Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-04-29 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-02-15 — de Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-08-14 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2021-05-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2021-06-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2021-06-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2021-06-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2021-06-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2021-06-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2021-06-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2021-06-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2021-07-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2021-07-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2021-07-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2021-07-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2022-09-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2022-10-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2022-10-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2019-02-15 trata do assunto oficial «Fruição/Gozo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-08-14 trata do assunto oficial «Fruição/Gozo»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-06-02 trata do assunto oficial «Fruição/Gozo»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-16T12:05:29.537000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140429000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-04-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: af37acfb453d13093493761f08a1f674738af2730921d7236d3f0735e7fa889f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 109 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-04-29 a 2022-10-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-10-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-10-05
- Publicação (TPU 92)
- 2022-10-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-10-05
- Publicação (TPU 92)
- 2022-10-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-10-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-10-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-10-04
- Desarquivamento (TPU 893)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Fruição/Gozo | Adicional de Transferência | Indenização por Dano Moral | Contratuais | Gratificação por Tempo de Serviço | Equiparação Salarial | Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação | Intervalo Intrajornada
Atos 1–40 de 109. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008664620145150140 no TRT15 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Fruição/Gozo | Adicional de Transferência | Indenização por Dano Moral | Contratuais | Gratificação por Tempo de Serviço | Equiparação Salarial | Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Atibaia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 109 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2022-10-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
af37acfb453d13093493761f08a1f674738af2730921d7236d3f0735e7fa889f. SHA-256 do comentário:49b8575f757ba604e30ca30185f94fccd358edb9b9f983412ff6e10bfa479e03.