Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. JUROS DE MORA DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
E DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. IRPJ E CSLL. JUROS
MORATÓRIOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
INCIDÊNCIA. PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Consoante pacífica orientação jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça, não há ilegalidade na incidência da
contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores originados da
aplicação da taxa Selic, nas repetições de indébito e nos depósitos
judiciais. Precedentes.
- Está sedimentado o entendimento deste Tribunal a respeito da
incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros moratórios recebidos em
decorrência de inadimplemento de obrigações contratuais.
Precedentes.
- No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na
Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. JUROS DE MORA DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
E DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. IRPJ E CSLL. JUROS
MORATÓRIOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
INCIDÊNCIA. PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Consoante pacífica orientação jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça, não há ilegalidade na incidência da
contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores originados da
aplicação da taxa Selic, nas repetições de indébito e nos depósitos
judiciais. Precedentes.
3. Está sedimentado o entendimento deste Tribunal a respeito da
incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros moratórios recebidos em
decorrência de inadimplemento de obrigações contratuais.
Precedentes.
4. No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na
Súmula 83 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS - JUROS DE MORA DA REPETIÇÃO DE
INDÉBITO E DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS - INCIDÊNCIA)
STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1916374>>-PR,
<<AgInt no REsp 1960912>>-RS,
<<AgInt no REsp 1956214>>-RS,
<<AgInt nos EREsp 1912079>>-SC,
<<AgInt nos EDcl no REsp 2003973>>-SP,
<<AgInt no REsp 2024159>>-PR, <<REsp 2018256>>-RS,
<<AgInt no REsp 1946628>>-RS,
<<AgInt no REsp 1960914>>-RS
(INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS RECEBIDOS EM
DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - CABIMENTO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1431112>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1762183>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2199473>>-RS,
<<AgInt nos EREsp 1452787>>-AL,
<<AgInt no REsp 1506225>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2052035 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
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