STJ — 2052035

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: BENEDITO GONÇALVESData do julgamento: 2023-08-21Data da publicação: 2023-08-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f212dabd804d92b87003f8e82e06a7ba2b3e5a715297a13b6ce504726d2c869

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000852133
Número de registro na fonte
202300267568
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2052035 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9f212dabd804d92b87003f8e82e06a7ba2b3e5a715297a13b6ce504726d2c869. SHA-256 do comentário: 9d70648c91efbfe32e996072415c7bc175561c10b71998b33ad23cc126984e33.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: 9f212dabd804d92b87003f8e82e06a7ba2b3e5a715297a13b6ce504726d2c869
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. JUROS DE MORA DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. IRPJ E CSLL. JUROS MORATÓRIOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA. PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
  2. Consoante pacífica orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não há ilegalidade na incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores originados da aplicação da taxa Selic, nas repetições de indébito e nos depósitos judiciais. Precedentes.
  3. Está sedimentado o entendimento deste Tribunal a respeito da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros moratórios recebidos em decorrência de inadimplemento de obrigações contratuais. Precedentes.
  4. No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 83 do STJ.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. JUROS DE MORA DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. IRPJ E CSLL. JUROS MORATÓRIOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA. PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Consoante pacífica orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não há ilegalidade na incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores originados da aplicação da taxa Selic, nas repetições de indébito e nos depósitos judiciais. Precedentes. 3. Está sedimentado o entendimento deste Tribunal a respeito da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros moratórios recebidos em decorrência de inadimplemento de obrigações contratuais. Precedentes. 4. No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 83 do STJ. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS - JUROS DE MORA DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS - INCIDÊNCIA) STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1916374>>-PR, <<AgInt no REsp 1960912>>-RS, <<AgInt no REsp 1956214>>-RS, <<AgInt nos EREsp 1912079>>-SC, <<AgInt nos EDcl no REsp 2003973>>-SP, <<AgInt no REsp 2024159>>-PR, <<REsp 2018256>>-RS, <<AgInt no REsp 1946628>>-RS, <<AgInt no REsp 1960914>>-RS (INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - CABIMENTO) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1431112>>-RS, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1762183>>-RS, <<AgInt no AREsp 2199473>>-RS, <<AgInt nos EREsp 1452787>>-AL, <<AgInt no REsp 1506225>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.