Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO
FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO DA CDA. VERBA HONORÁRIA. NÃO
CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É cabível a condenação do exequente ao pagamento de honorários de
sucumbência quando o acolhimento da exceção de pré-executividade
conduzir à extinção total ou parcial da execução, em homenagem aos
princípios da causalidade e da sucumbência.
- Hipótese em que se apresenta incabível a fixação de verba
honorária em favor dos ora agravantes, uma vez que a extinção da
execução fiscal se deu por cancelamento da CDA, e não como
resultado da exceção de pré-executividade, que foi rejeitada nas
instâncias ordinárias, tendo sido o recurso especial não conhecido e
posteriormente julgado prejudicado por perda de objeto.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO
FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO DA CDA. VERBA HONORÁRIA. NÃO
CABIMENTO.
1. É cabível a condenação do exequente ao pagamento de honorários de
sucumbência quando o acolhimento da exceção de pré-executividade
conduzir à extinção total ou parcial da execução, em homenagem aos
princípios da causalidade e da sucumbência.
2. Hipótese em que se apresenta incabível a fixação de verba
honorária em favor dos ora agravantes, uma vez que a extinção da
execução fiscal se deu por cancelamento da CDA, e não como
resultado da exceção de pré-executividade, que foi rejeitada nas
instâncias ordinárias, tendo sido o recurso especial não conhecido e
posteriormente julgado prejudicado por perda de objeto.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVDADE - EXTINÇÃO PARCIAL OU
TOTAL - VERBA HONORÁRIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1769192>>-SP,
<<REsp 1774412>>-SP, <<AgInt no AREsp 1854517>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 2038278>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.