STJ — 2038803
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b165ab34859e2b040eb7c849768d74f6b8eed1e0825bc0ad2458143fb66f768
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERBAS PRETÉRITAS REFERENTES A DIREITOS ESTATUTÁRIOS RECONHECIDOS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO ADEQUADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No que tange ao argumento de que os artigos 159, 166 e 366 da Lei Orgânica do Município de Niterói, os quais instituem o pagamento de seis vezes o salário base e fundamentam a pretensão executória, foram declarados inconstitucionais em sede de controle concentrado, o exame da controvérsia, tal como postulado nas razões recursais, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
- O acolhimento da alegação deduzida quanto à ocorrência de prescrição demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- Mostra-se adequada a fixação dos honorários recursais em 20% do valor já fixado a este título no processo, eis que em conformidade com o previsto no art. 85, § 11, do CPC.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 3139303 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- STJ — 1768337 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2328747 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-09-08 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA