Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8706179b192ec0f8110fd4e21c9f45b02b621baebff89b27a52c1f13e731b3c8 - Registro documental:
150f7302753f8cb7053b81c1a7d7708a7a9ae3808adf4d6d382e1324a7a5bcfa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2db463cc67bf4b7a8758116685839b54e2782afda8dbf9383cab765b410e025a - Registro documental:
150f7302753f8cb7053b81c1a7d7708a7a9ae3808adf4d6d382e1324a7a5bcfa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Crimes do Sistema Nacional de Armas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-02 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-05 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-01-05 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-01-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-02-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-03-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-05-05 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-07-02 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-07-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-07-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-07-23 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-07-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-07-23 — Evolução da Classe Processual; TJBA (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2026-07-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-07-27 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-07-27 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-07-30 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-07-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-01T08:33:49.060000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260102205817
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 150f7302753f8cb7053b81c1a7d7708a7a9ae3808adf4d6d382e1324a7a5bcfa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-02 a 2026-07-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-07-30
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-07-24
- Confirmada (TPU 12283)
- 2026-07-24
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-23
- Confirmada (TPU 12283)
- 2026-07-23
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2026-07-23
- Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência | Violência Doméstica Contra a Mulher | Crimes do Sistema Nacional de Armas
Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000056420268160139 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência | Violência Doméstica Contra a Mulher | Crimes do Sistema Nacional de Armas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PRUDENTÓPOLIS - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 65 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2026-07-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
150f7302753f8cb7053b81c1a7d7708a7a9ae3808adf4d6d382e1324a7a5bcfa. SHA-256 do comentário:59877ab9f3c5c82638fa9d09678ab2aeba969db2d254daa306826192a3741ee0.