Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00010058620178060109

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIMGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-11-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6642b6478759528a9248b636089f6c287fd71462e925d35122e00851ec17c3a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: c6642b6478759528a9248b636089f6c287fd71462e925d35122e00851ec17c3a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
  • Registro documental: c6642b6478759528a9248b636089f6c287fd71462e925d35122e00851ec17c3a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 106 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-11-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2022-12-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  3. 2023-04-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  4. 2023-05-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  5. 2023-05-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  6. 2023-05-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  7. 2023-05-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  8. 2023-05-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  9. 2023-10-27 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  10. 2023-10-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2023-11-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  12. 2023-11-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2024-04-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  14. 2024-07-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  15. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  16. 2024-10-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2024-10-01 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2024-12-19 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2024-12-19 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:09:42.569675897Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171107000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-11-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c6642b6478759528a9248b636089f6c287fd71462e925d35122e00851ec17c3a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 106 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-07 a 2024-12-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-19
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
2024-10-01
Expedição de documento (TPU 60)
2024-10-01
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-01
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-10
Mero expediente (TPU 11010)
2023-11-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-11-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-10-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-10-27
deferimento (TPU 12444)
2023-05-30
Petição (TPU 85)
2023-05-30
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 106. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-01T11:16:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-10-01T11:16:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2022-11-14T15:28:11.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2023-10-31T02:33:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2017-11-07T09:26:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2019-07-11T13:02:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2020-10-15T23:36:11.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-10-15T23:36:17.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2021-12-25T19:43:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2022-04-19T11:22:23.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2022-06-24T13:59:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2022-08-23T11:02:35.000Z — Mandado (TPU 106)
  13. 2022-10-05T21:58:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2017-11-07T09:14:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  15. 2017-12-04T17:12:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2019-08-23T13:57:05.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2020-10-15T23:36:13.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-10-15T23:36:18.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2022-01-31T21:38:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2022-04-26T08:40:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2022-07-06T10:24:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2022-08-31T13:23:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2017-11-07T09:25:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  24. 2019-01-10T10:02:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2020-10-15T23:36:10.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2020-10-15T23:36:16.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2021-04-12T20:44:11.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2022-04-07T11:09:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2022-06-24T13:57:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2022-08-23T11:01:20.000Z — Mandado (TPU 106)
  31. 2022-10-03T16:15:52.000Z — Documento (TPU 12270)
  32. 2022-12-16T18:30:38.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2023-11-06T08:27:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2018-02-02T16:52:00.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-10-15T23:36:08.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-10-15T23:36:15.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-12-02T17:20:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2022-02-28T12:47:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2022-04-29T09:51:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2022-07-20T14:43:18.000Z — Custas (TPU 479)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.