Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 245, o STJ fixou a seguinte tese: “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 245 do STJ: Arrolamento de Bens · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrolamento, bens.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
abc1b946adc2ef610bda26f6a4372819927462714e28b44cb78b1d6e6fda211e - Registro documental:
a72c17e6c93d32ed4aa271b49ed55d7ef9a937f3d9d8936e5d6a7bcfd710b37a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Aqui está o contraste que costuma gerar dúvida. O arrolamento sumário depende do acordo de todos os herdeiros capazes, sem limite de valor. Já o arrolamento comum do art. 664 se apoia no valor do espólio: cabe até o teto legal mesmo que não haja consenso perfeito entre os herdeiros.
Trecho de Arrolamento comum: o rito simplificado por valor do espólio · Critério de valor, não de consenso: a diferença para o sumário · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrolamento, comum.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8843b85a6fbe1422cf546d81dfb23fd00d4fa66b7fd94f8b50e89d11952e84cd - Registro documental:
a72c17e6c93d32ed4aa271b49ed55d7ef9a937f3d9d8936e5d6a7bcfd710b37a - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Arrolamento de Bens Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1989-08-01 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 1995-06-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2011-12-06 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2011-12-06 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2013-10-07 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2013-11-04 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-09-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-04-20 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-04-25 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-07-28 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-08-24 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-08-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-08-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-08-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-08-25 — Registro Processual; Retificada a autuação (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-08-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-10-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-10-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-31T00:58:00.811669073Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 1989-08-01T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 1989-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: a72c17e6c93d32ed4aa271b49ed55d7ef9a937f3d9d8936e5d6a7bcfd710b37a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1989-08-01 a 2023-10-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-10-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-10-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-25
- Documento (TPU 581)
- 2023-08-25
- Registro Processual (TPU 12296)
- 2023-08-25
- Documento (TPU 581)
- 2023-08-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-08-24
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-07-28
- Provisório (TPU 245)
- 2023-04-25
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2023-04-20
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2014-10-06
- Provisório (TPU 245)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000235419898170980 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Arrolamento Comum” e “Arrolamento de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE NAZARÉ DA MATA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-10-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a72c17e6c93d32ed4aa271b49ed55d7ef9a937f3d9d8936e5d6a7bcfd710b37a. SHA-256 do comentário:7b02c41f02cd9985a79cf93e050f2dc6f54f9ca63c263639c2f4c588a26a2da1.