Tema 245 do STJ: Arrolamento de Bens
O Tema 245 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 34 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 245, o STJ fixou a seguinte tese: “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente ao condicionamento da homologação da opção pelo REFIS à prestação de garantia no valor do débito exequendo ou ao arrolamento de bens, na hipótese em que a dívida consolidada seja superior a R$ 500.000,00 (art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei 9.964/00).” São 45 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 25 de novembro de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 245 cabe em 34 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 437 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 34 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 242, em 25 de novembro de 2009 (no mesmo dia). Trata de Creditamento.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 245 do STJ respondeu?
A pergunta, de 45 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 245 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 25 de novembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 245 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Arrolamento de Bens e REFIS/Programa de Recuperação Fiscal.
O Tema 245 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 437 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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