Tema 245 do STJ: Arrolamento de Bens

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 245 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 34 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 245, o STJ fixou a seguinte tese: “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente ao condicionamento da homologação da opção pelo REFIS à prestação de garantia no valor do débito exequendo ou ao arrolamento de bens, na hipótese em que a dívida consolidada seja superior a R$ 500.000,00 (art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei 9.964/00).” São 45 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 25 de novembro de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 245 cabe em 34 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 437 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 34 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 242, em 25 de novembro de 2009 (no mesmo dia). Trata de Creditamento.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 245 do STJ respondeu?

A pergunta, de 45 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 245 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 25 de novembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 245 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Arrolamento de Bens e REFIS/Programa de Recuperação Fiscal.

O Tema 245 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 437 do STJ nasceu deste julgamento.

Proveniência

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