Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. HOSPITAL MUNICIPAL. ÓBITO DE CRIANÇA. PAGAMENTO DE PENSÃO
MENSAL AOS GENITORES. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao julgar a apelação em ação indenizatória, o Tribunal a quo
houve por bem refutar o pedido de condenação do ente público ao
pagamento de pensão mensal vitalícia aos genitores da vítima,
falecida em decorrência de conduta lesiva cometida no interior do
Hospital municipal.
- Ao decidir pelo não cabimento da pensão mensal aos genitores em
caso de responsabilidade civil pelo óbito da criança, a Corte de
origem dissentiu do entendimento deste Sodalício sobre o tema, o
qual se firmou pela "Possibilidade de pagamento de pensão nos casos
em que a vítima é menor de idade, pertencente a família humilde e
sem trabalho remunerado" (AgRg no AREsp 388.448/RJ, Rel. Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe
6/3/2014).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. HOSPITAL MUNICIPAL. ÓBITO DE CRIANÇA. PAGAMENTO DE PENSÃO
MENSAL AOS GENITORES. CABIMENTO.
1. Ao julgar a apelação em ação indenizatória, o Tribunal a quo
houve por bem refutar o pedido de condenação do ente público ao
pagamento de pensão mensal vitalícia aos genitores da vítima,
falecida em decorrência de conduta lesiva cometida no interior do
Hospital municipal.
2. Ao decidir pelo não cabimento da pensão mensal aos genitores em
caso de responsabilidade civil pelo óbito da criança, a Corte de
origem dissentiu do entendimento deste Sodalício sobre o tema, o
qual se firmou pela "Possibilidade de pagamento de pensão nos casos
em que a vítima é menor de idade, pertencente a família humilde e
sem trabalho remunerado" (AgRg no AREsp 388.448/RJ, Rel. Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe
6/3/2014).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ÓBITO - VÍTIMA MENOR - PENSÃO
MENSAL - CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no AREsp 388448>>-RJ, <<AgRg no AREsp 701682>>-PE,
<<AgInt no AgInt no REsp 1143470>>-SP,
<<AgInt no REsp 1934869>>-RJ, <<AgRg no AREsp 269212>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.