Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A aposentadoria por idade rural mantém idade reduzida em relação à urbana, reconhecendo o desgaste da atividade no campo, mediante comprovação de atividade rural por período equivalente à carência exigida. Já a pessoa com deficiência conta com aposentadoria por idade com requisitos próprios de idade e tempo de contribuição, graduados conforme o grau da deficiência apurado em avaliação biopsicossocial.
Trecho de Aposentadoria por idade: requisitos após a reforma de 2019 · Trabalhador rural e pessoa com deficiência têm regras próprias · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, idade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf4e51bdc37e7d836127d9299d67fb421a2f50417f3c44a774cb68de1ae75636 - Registro documental:
bd30afba2829f3dfd72e1e949fac48e291d460dda4dc7911383d6d9d56bef513 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A natureza satisfativa do procedimento de execução é incompatível com o instituto da assistência, que pressupõe a existência de uma causa pendente de decisão que possa influir na relação jurídica do terceiro interessado. 2. A inclusão de terceiro na fase de execução, que não participou da fase de conhecimento, viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da coisa julgada, ao ampliar os limites subjetivos do título executivo judicial. 3. A eficácia subjetiva da sentença está restrita às partes que integraram a relação processual na fase de conhecimento, sendo vedada a alteração do polo ativo na fase de execução para incluir novo beneficiário do seguro. 4. Eventual direito do herdeiro sobre os valores a serem recebidos pela exequente deve ser discutido em ação própria, não sendo cabível sua habilitação direta no cumprimento de sentença. 5. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 953877, publicado pelo tribunal em 23 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.191.152 do STJ: cumprimento de sentença · A fundamentação do REsp 2.191.152, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
656b6c4933cc3c11aba0f376442471ddddf2ed10017b85cc654db3f357a82cc8 - Registro documental:
bd30afba2829f3dfd72e1e949fac48e291d460dda4dc7911383d6d9d56bef513 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rural (Art. 48/51) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-02-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-07-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2013-08-14 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2013-08-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2013-09-13 — Audiência; instrução (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2013-09-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-04-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2014-10-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-11-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-11-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2014-11-22 — Mudança de Classe Processual; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-08-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-08-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-11-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-11-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-01-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-02-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2020-01-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2013-07-22 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-04-14 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2014-11-20 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-10T16:53:30.460000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130215124208
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-02-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bd30afba2829f3dfd72e1e949fac48e291d460dda4dc7911383d6d9d56bef513
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-15 a 2020-01-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-01-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-12-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-12-02
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2019-12-02
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-03-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-02-29
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-02-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-01-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-12-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-11-26
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-11-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-11-16
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) | Rural (Art. 48/51)
Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006057920138220008 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) | Rural (Art. 48/51)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA GENÉRICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 51 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bd30afba2829f3dfd72e1e949fac48e291d460dda4dc7911383d6d9d56bef513. SHA-256 do comentário:4be1b60b22cb5edcc165b26e16acfb423fbacecb8bfa43de56b28d453adbb988.