Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
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62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
b561e53c5488076f7ff1013f887d23773805d930ec96d4160061f44d016e6fa6 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.
Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.
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893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.809.857 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de busca e apreensão, alienação fiduciária em garantia e parte dos veículos não encontrados. Esta página
Trecho de REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apreensao, busca.
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147cd1e4632c945360e62bd4020bc2ccc71064bc2a34cabd86bddf1909187d30 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.
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d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330 - Registro documental:
b561e53c5488076f7ff1013f887d23773805d930ec96d4160061f44d016e6fa6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 243 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Alienação Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contratos Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Busca e Apreensão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-10-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-11-10 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/176 - 2016-07-04 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130 - 2022-05-27 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/225 - 2023-03-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2023-03-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2023-04-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2023-06-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2023-07-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2023-07-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2023-07-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/238 - 2023-07-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2023-07-31 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2023-07-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2023-08-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2023-08-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2023-08-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2023-08-10 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/242
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pedido e quais fundamentos correspondem ao registro «Liminar» em 2015-11-10 no assunto «Inadimplemento»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/176 - Que questão do assunto «Inadimplemento» foi examinada no registro «Decisão anterior» em 2016-07-04? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/130 - Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2022-05-27 para o assunto oficial «Inadimplemento»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/225
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 243 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-21 a 2023-08-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-08-10
- Provisório (TPU 245)
- 2023-08-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-05
- Petição (TPU 85)
- 2023-08-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-08-01
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2023-08-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-07-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-07-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-07-26
- Petição (TPU 85)
- 2023-07-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-07-24
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2023-07-24
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 243. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.