Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA.
PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ firmou entendimento segundo o qual, não tendo sido o
processo originário anulado ou considerado inexistente, mas apenas
desconstituído o acórdão que o decidiu, pela via rescisória, devem
prevalecer os efeitos da interrupção da prescrição, efetivados com a
citação válida da demanda originária. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. O STJ firmou entendimento segundo o qual, não tendo sido o
processo originário anulado ou considerado inexistente, mas apenas
desconstituído o acórdão que o decidiu, pela via rescisória, devem
prevalecer os efeitos da interrupção da prescrição, efetivados com a
citação válida da demanda originária. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO APENAS DESCONSTITUÍDO - CONSTITUIÇÃO DO
DEVEDOR EM MORA - POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1708030>>-PB,
<<AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1735539>>-PE,
<<AgInt no REsp 1720396>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00219
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.