Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
bd86680f238ecfa229dce0d71aafb3187c6836ed886d5532b66ba09d0c072a18 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
bd86680f238ecfa229dce0d71aafb3187c6836ed886d5532b66ba09d0c072a18 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 57 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-02-04 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-10-15 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2014-10-15 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2014-10-17 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2014-11-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2014-11-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-11-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2014-11-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2014-11-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2014-12-12 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2014-12-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2014-12-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2015-02-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2015-03-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2015-03-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2015-06-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2015-07-07 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2015-07-31 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-10-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T06:02:08.519505959Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-02-04T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: bd86680f238ecfa229dce0d71aafb3187c6836ed886d5532b66ba09d0c072a18
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 57 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-04 a 2015-07-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-07-31
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-07-07
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-06-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-03-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-03-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-02-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-12-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-12-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-12-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-11-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-11-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-11-07
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Indenização por Dano Material | Correção Monetária | Adicional de Insalubridade | Juros
Atos 1–40 de 57. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001243720135030060 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Indenização por Dano Material | Correção Monetária | Adicional de Insalubridade | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Itabira”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 57 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-07-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
bd86680f238ecfa229dce0d71aafb3187c6836ed886d5532b66ba09d0c072a18. SHA-256 do comentário:4e641f006120e97fcd6aa41c89be4875f1bd70269e6871b7d0ab431f294b85d5.