Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJSE 00000301420188250008

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos CoqueirosGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: acfc17468e22d052a8c650ef97b6ace5f77a85e51cbb721c4ad503940fa9f8b3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000301420188250008 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-05-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: acfc17468e22d052a8c650ef97b6ace5f77a85e51cbb721c4ad503940fa9f8b3. SHA-256 do comentário: 0265f83e3e9a0a87097a747c56e03f3b1c81c2ee847ddae7a5c4ee2cc8225275.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: acfc17468e22d052a8c650ef97b6ace5f77a85e51cbb721c4ad503940fa9f8b3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-01-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  2. 2018-02-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2018-03-28 — Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2018-04-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2018-06-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2018-06-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2018-09-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2020-01-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2020-02-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2020-02-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2020-04-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2020-04-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2020-04-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2020-04-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2020-05-08 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2020-05-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2020-05-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2020-05-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-06-08 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T06:04:01.784000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180108120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: acfc17468e22d052a8c650ef97b6ace5f77a85e51cbb721c4ad503940fa9f8b3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-08 a 2020-05-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-12
Definitivo (TPU 246)
2020-05-12
Petição (TPU 85)
2020-05-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-05-08
Petição (TPU 85)
2020-04-27
Mero expediente (TPU 11010)
2020-04-07
Conclusão (TPU 51)
2020-04-07
Petição (TPU 85)
2020-04-03
Mero expediente (TPU 11010)
2020-02-04
Recebimento (TPU 132)
2020-02-04
Conclusão (TPU 51)
2020-01-16
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-12T15:03:39.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2020-05-08T15:46:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  3. 2020-04-07T11:50:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2020-01-16T11:44:53.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2018-02-16T11:46:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2020-05-11T11:59:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-02-09T21:55:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2020-05-12T19:38:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2020-05-08T17:59:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2020-04-27T09:45:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2020-04-07T12:30:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2020-04-03T15:42:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2020-02-04T10:30:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2020-02-04T10:28:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2018-09-04T11:35:13.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2018-06-08T04:43:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2018-06-08T04:43:19.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2018-04-13T07:11:54.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2018-03-28T22:32:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2018-03-28T15:39:18.000Z — Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu (TPU 11795)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8523",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros"
      }
    }
  21. 2018-02-20T09:30:01.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2018-02-16T13:26:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2018-02-09T21:56:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2018-02-09T21:49:16.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2018-01-23T15:27:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2018-01-18T11:45:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2018-01-08T16:04:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2018-01-08T13:28:09.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.