Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
b3d8d17b1b7abb6f298dcdb81eae5282bd103e66d43bd7183eb74c0c85e0003e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
b3d8d17b1b7abb6f298dcdb81eae5282bd103e66d43bd7183eb74c0c85e0003e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 363 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Gorjeta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-02-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-06-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-09-08 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/302 - 2024-08-30 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/335 - 2024-09-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/260/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/260 - 2024-09-13 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/351 - 2024-09-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/261/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/261 - 2024-11-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/263/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/263 - 2024-11-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/270/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/270 - 2024-11-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/271/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/271 - 2024-12-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/275/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/275 - 2024-12-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/276/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276 - 2024-12-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/277/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/277 - 2024-12-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/360 - 2024-12-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/289/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/289 - 2025-01-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/290/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/290 - 2025-01-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/293/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/293 - 2025-01-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/362
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-06-18 trata do assunto oficial «Gorjeta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-09-08 trata do assunto oficial «Gorjeta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/302 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2024-08-30 trata do assunto oficial «Gorjeta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/335
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-03-04T19:26:30.387000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170208152234
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-02-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b3d8d17b1b7abb6f298dcdb81eae5282bd103e66d43bd7183eb74c0c85e0003e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 363 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-08 a 2025-01-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-01-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-27
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-12-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-12-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Gorjeta | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Proporcional | Saldo de Salário | Verbas Rescisórias | Adicional de Insalubridade | Vale Transporte | Adicional de Hora Extra | Hora Extra/Adicional | Adicional Noturno
Atos 1–40 de 363. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001563020175190004 no TRT19 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Gorjeta | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Proporcional | Saldo de Salário | Verbas Rescisórias | Adicional de Insalubridade | Vale Transporte | Adicional de Hora Extra | Hora Extra/Adicional | Adicional Noturno”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Maceió”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 363 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-01-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b3d8d17b1b7abb6f298dcdb81eae5282bd103e66d43bd7183eb74c0c85e0003e. SHA-256 do comentário:dee26bf7b63c9cfc71a917a647e0ca411cfb214e5a5e97394c21637b11bf6922.