Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
2cffe6d0b56e0582271449ab1a6612ae8bccaba6f754f9a563fc648dee8ac31c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
94c1342b4339a95ed86984f478219eceb6f40c7d37058b1ea457896cbbc47b82 - Registro documental:
2cffe6d0b56e0582271449ab1a6612ae8bccaba6f754f9a563fc648dee8ac31c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 245 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Armazenamento de Líquido Inflamável Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Hora Extra - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Tempo de Exposição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Equipamento de Proteção Individual - EPI Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Outros Agentes Insalubres Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-09-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-03-24 — de Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2021-03-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2021-03-29 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2021-03-29 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2021-04-14 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181 - 2021-04-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2021-05-18 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2021-06-15 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187 - 2021-07-26 — de Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2021-07-26 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/190/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190 - 2022-12-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2022-12-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2024-10-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2024-11-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/210/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210 - 2024-11-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/243 - 2024-11-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/244
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-09-05 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2021-03-24 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/176 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2021-07-26 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/189
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:31:35.091000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190204123917
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2cffe6d0b56e0582271449ab1a6612ae8bccaba6f754f9a563fc648dee8ac31c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 245 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-04 a 2024-11-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-11-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-12
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-12
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-11
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-11-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-10-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Periculosidade | Armazenamento de Líquido Inflamável | Base de Cálculo | Hora Extra - Integração | Tempo de Exposição | Base de Cálculo | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Outros Agentes Insalubres | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Reflexos
Atos 1–40 de 245. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000546820195090892 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Periculosidade | Armazenamento de Líquido Inflamável | Base de Cálculo | Hora Extra - Integração | Tempo de Exposição | Base de Cálculo | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Outros Agentes Insalubres | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Reflexos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 245 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-11-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2cffe6d0b56e0582271449ab1a6612ae8bccaba6f754f9a563fc648dee8ac31c. SHA-256 do comentário:f7e7c4da3387475b4b242f75d3815b16a774be80e1fe7a35f69865390dff2fa1.