O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 175 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Promoção Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-08-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-06-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/157 - 2020-06-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/158 - 2020-07-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2020-08-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2020-08-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2020-10-07 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2020-10-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2020-10-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2020-10-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2020-10-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2020-12-17 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2022-01-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2022-05-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2022-05-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2022-05-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/166 - 2023-07-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2023-07-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2020-06-24 trata do assunto oficial «Promoção»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/157 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-06-30 trata do assunto oficial «Promoção»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/158 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-05-06 trata do assunto oficial «Promoção»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/166
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T09:15:21.610000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140814000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-08-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a1ff456e46410423e843e4abd4bf8055e0866f98e4a9ec466da86f2e502ee806
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 175 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-14 a 2023-07-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-07-09
- Petição (TPU 85)
- 2023-07-06
- Petição (TPU 85)
- 2022-09-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-09-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-09-03
- Publicação (TPU 92)
- 2022-09-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-09-03
- Publicação (TPU 92)
- 2022-09-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-09-01
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2022-09-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-01
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Promoção | Reconhecimento de Relação de Emprego | Adicional Noturno | Reflexos | intervalo Interjonadas | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Base de Cálculo | Décimo Terceiro Salário | Gratificação por Tempo de Serviço | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Plano de demissão Voluntária/Incentivada | Adicional de Hora Extra
Atos 1–40 de 175. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007473720145040352 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Promoção | Reconhecimento de Relação de Emprego | Adicional Noturno | Reflexos | intervalo Interjonadas | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Base de Cálculo | Décimo Terceiro Salário | Gratificação por Tempo de Serviço | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Plano de demissão Voluntária/Incentivada | Adicional de Hora Extra”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 175 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2023-07-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
a1ff456e46410423e843e4abd4bf8055e0866f98e4a9ec466da86f2e502ee806. SHA-256 do comentário:0ef0821bffc8707489b879de8c44ec6e6a1336c7b069ce457c19595591c1c6c6.