Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00020714620198250063

Classe: Execução FiscalOrgao: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-06-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 350737b3cdeb7b610526fec04c62deb4bd1952006865529449f7a59dc0a23cbd

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-06-18 — Petição; Petição inicial (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-06-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2019-06-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2019-06-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2019-07-30 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2019-07-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2019-10-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2019-10-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-23 no assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-18 a 2019-10-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-10-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-10-23
Definitivo (TPU 246)
2019-09-10
(TPU )
2019-08-28
(TPU )
2019-07-30
Conclusão (TPU 51)
2019-07-30
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2019-07-30
(TPU )
2019-07-05
(TPU )
2019-06-19
Mero expediente (TPU 11010)
2019-06-19
(TPU )
2019-06-18
Distribuição (TPU 26)
2019-06-18
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-06-18T17:09:41.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição inicial",
          "valor": 58
        }
      ]
    }
  2. 2019-09-10T09:14:58.000Z — (TPU )
  3. 2019-08-28T17:08:27.000Z — (TPU )
  4. 2019-07-30T09:00:04.000Z — (TPU )
  5. 2019-07-05T01:00:44.000Z — (TPU )
  6. 2019-06-19T12:42:11.000Z — (TPU )
  7. 2019-10-23T09:07:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2019-10-23T09:07:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2019-07-30T12:43:21.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8521",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Propriá"
      }
    }
  10. 2019-07-30T09:00:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2019-06-19T11:34:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2019-06-18T08:43:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2019-06-18T08:17:37.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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