Cumprimento Provisório de Decisão — Auxílio por Incapacidade Temporária — TJSC 03009925720178240062

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoOrgao: Segunda Vara da Comarca de S�o Jo�o BatistaGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-02-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe1adefb12e8e0526c7a87defefc205498fdaffd2968fdad24a3ef1c01097f7b

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-03-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2018-03-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2018-03-08 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2018-03-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2018-04-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2018-07-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2018-07-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2018-07-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2018-07-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2018-08-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2018-08-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2018-07-26 no assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-20 a 2018-08-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-08-10
Definitivo (TPU 246)
2018-08-10
Documento (TPU 581)
2018-07-31
Recebimento (TPU 132)
2018-07-31
(TPU )
2018-07-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-07-26
Documento (TPU 581)
2018-07-26
Recebimento (TPU 979)
2018-04-05
(TPU )
2018-04-04
Documento (TPU 581)
2018-03-27
Documento (TPU 581)
2018-03-08
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2018-03-08
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-07-31T16:28:50.000Z — (TPU )
  2. 2018-04-05T19:37:12.000Z — (TPU )
  3. 2018-02-21T17:26:51.000Z — (TPU )
  4. 2018-02-20T16:54:53.000Z — (TPU )
  5. 2018-08-10T18:49:08.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2018-08-10T18:49:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2018-07-31T16:29:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2018-07-26T17:07:00.000Z — Recebimento (TPU 979)
  9. 2018-07-26T17:06:57.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2018-07-26T17:02:17.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2018-04-04T17:46:08.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2018-03-27T12:26:44.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2018-03-08T17:05:52.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2018-03-08T17:05:43.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2018-03-08T17:05:32.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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