Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5490404923662d1a4249f152a965438bdbe654b445c212884aaf6670c83a15f8 - Registro documental:
bc64894be25244733560b4842b81dd24e988a1224471a592ffa99de46baa86ec - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O pedido pode partir da própria mulher em situação de violência doméstica, sem necessidade de advogado, diretamente na delegacia ou perante o juizado de violência doméstica, e o juiz tem 48 horas para decidir. É a medida protetiva de urgência, prevista nos artigos 22 a 24 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que existe independentemente de haver ou não
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fb7ea98faeb42202e361bc1f455899568e68c14ccca3b08abadae1523dfa480e - Registro documental:
bc64894be25244733560b4842b81dd24e988a1224471a592ffa99de46baa86ec - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 153 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-05 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-22 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2025-01-23 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-02-12 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2026-01-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2026-02-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2026-02-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2026-02-10 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2026-02-16 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2026-02-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2026-03-13 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2026-03-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2026-04-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2026-04-14 — Documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2026-04-14 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/145 - 2026-05-04 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2026-05-04 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2026-05-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/152
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2025-01-22 trata do assunto oficial «Contra a Mulher»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/104 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2025-01-23 trata do assunto oficial «Contra a Mulher»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2025-02-12 trata do assunto oficial «Contra a Mulher»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-01T10:44:26.164000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250105044421
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bc64894be25244733560b4842b81dd24e988a1224471a592ffa99de46baa86ec
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 153 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-05 a 2026-05-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-05-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-05-04
- Documento (TPU 581)
- 2026-05-04
- Remessa (TPU 123)
- 2026-04-30
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2026-04-25
- Confirmada (TPU 12266)
- 2026-04-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-04-22
- Confirmada (TPU 12283)
- 2026-04-14
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2026-04-14
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2026-04-14
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-14
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 153. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.