Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
b7a893318dc26cc700a5c14590db00c32ab25c7426cfe0b99fb6b0cb7e3d11fd - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.168.998 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de competência da justiça estadual e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.168.998 e mede,
Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, estadual.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
27bfd42c0ca92efea6afd3c3bb22ec25334aeed27697d1cc9679ded4701b709e - Registro documental:
b7a893318dc26cc700a5c14590db00c32ab25c7426cfe0b99fb6b0cb7e3d11fd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 339 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência da Justiça Estadual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-03-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-03-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/145 - 2009-10-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 2010-02-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/207 - 2011-06-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/260 - 2021-01-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/318 - 2021-03-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2021-06-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2021-06-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2021-06-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/129 - 2021-06-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/323 - 2022-09-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2022-09-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2022-10-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2022-10-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2022-11-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2023-03-20 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2023-03-20 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/338
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-03-20 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/145 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-10-07 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/179 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-02-11 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/207
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 339 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-03-09 a 2023-03-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-03-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-03-20
- Documento (TPU 581)
- 2022-12-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-10-25
- Custas (TPU 479)
- 2022-10-25
- Remessa (TPU 980)
- 2022-10-24
- Recebimento (TPU 979)
- 2022-10-24
- Remessa (TPU 123)
- 2022-10-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-10-21
- Remessa (TPU 123)
- 2022-09-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 339. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.