Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00016784220098250041

Classe: Execução FiscalOrgao: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE LARANJEIRASGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-07-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c80ca1c93036dbe50593478499f0c180775460f926f0d7dee4be432a0e7433db

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: c80ca1c93036dbe50593478499f0c180775460f926f0d7dee4be432a0e7433db
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: c80ca1c93036dbe50593478499f0c180775460f926f0d7dee4be432a0e7433db
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 61 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-07-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  2. 2009-07-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  3. 2010-01-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2011-10-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2011-11-11 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2014-11-05 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2014-11-07 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2014-12-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2014-12-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2014-12-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2015-01-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2015-01-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2015-01-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2015-02-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2015-02-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2015-04-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2015-04-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2015-08-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-07-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-01-29 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-10-14 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:59:33.925000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090701120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-07-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c80ca1c93036dbe50593478499f0c180775460f926f0d7dee4be432a0e7433db

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 61 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-07-01 a 2015-08-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-07
Definitivo (TPU 246)
2015-04-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-04-07
Definitivo (TPU 246)
2015-02-25
Documento (TPU 581)
2015-02-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-05
Documento (TPU 581)
2015-02-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-27
Expedição de documento (TPU 60)
2015-01-27
Expedição de documento (TPU 60)
2015-01-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-14
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 61. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-08-14T09:11:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-02-20T09:42:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-02-03T09:00:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-01-27T11:23:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-11-05T11:43:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-08-16T10:44:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2011-11-03T16:33:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2011-08-05T15:26:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2011-08-05T09:43:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2011-06-13T10:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2011-02-01T12:43:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2010-07-09T11:42:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2009-10-28T10:42:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2009-08-26T09:48:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-08-07T11:17:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2015-04-07T09:29:40.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2015-04-07T09:29:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2015-02-25T14:36:44.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2015-02-05T07:55:10.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2015-01-27T11:45:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2015-01-27T11:45:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2015-01-14T13:52:02.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2014-12-17T12:14:38.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8557",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras"
      }
    }
  24. 2014-12-09T09:19:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-12-05T10:16:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2014-11-07T10:48:38.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2014-11-05T11:45:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2014-11-05T10:11:42.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  29. 2013-10-25T15:18:17.000Z — Convenção das Partes (TPU 270)
  30. 2013-10-24T09:08:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2013-10-24T08:35:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2013-09-03T09:29:29.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2013-08-16T10:49:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2013-08-15T17:40:46.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  35. 2011-11-11T12:48:51.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  36. 2011-11-11T12:47:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2011-10-14T08:58:42.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2011-10-10T13:12:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2011-10-10T10:01:06.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2011-10-04T09:33:44.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.