Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
01533d5b464639bbb668417ba80be1ff123e4309fcd97e5c442cf1cc927b5753 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §3º do art. 469 da CLT prevê que, em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da contratada, mas, sendo provisória a transferência, deve pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário enquanto ela durar. O direito nasce, portanto, do deslocamento temporário para local diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada. É um acréscimo que compensa o transtorno de viver longe, temporariamente, do domicílio.
Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · A provisoriedade como fundamento do direito · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
be23e7d420ef504226b2791c48f3844effac0743d8913e788aeda9d15f175adf - Registro documental:
01533d5b464639bbb668417ba80be1ff123e4309fcd97e5c442cf1cc927b5753 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Provas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Transferência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-02-07 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-11-13 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2013-11-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2013-11-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2013-11-25 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2013-11-26 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2013-12-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2014-01-21 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-01-21 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2014-02-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2014-06-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2014-06-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2014-07-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2014-07-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2014-07-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2014-07-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2014-07-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2014-07-31 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-01-21 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:28:03.932540823Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-02-07T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-02-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 01533d5b464639bbb668417ba80be1ff123e4309fcd97e5c442cf1cc927b5753
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-07 a 2014-07-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-07-31
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-07-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-07-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-07-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-07-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-07-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-06-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-06-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-02-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-01-21
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2014-01-21
- de Instrução (TPU 12749)
- 2013-12-10
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Provas | Intimação / Notificação | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Adicional de Hora Extra | Adicional de Transferência | Juros | Horas Extras
Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001251020135030064 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Provas | Intimação / Notificação | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Adicional de Hora Extra | Adicional de Transferência | Juros | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de João Monlevade”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-07-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
01533d5b464639bbb668417ba80be1ff123e4309fcd97e5c442cf1cc927b5753. SHA-256 do comentário:4a7c7a1752034542d25e904cb1bb8a34bb3606d8398d815c05dad8061ae97e24.