STJ — 2047811

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-09-11Data Publicacao: 2023-09-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a3059ef8897d2f1cd5d3daea15115a7b0062a70e2af990364bbc6a0efe92715

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. APELAÇÃO CÍVEL -MANDADO DE SEGURANÇA -CERCEAMENTO DE DEFESA -PRESSUPOSTOS -AUSENCIA. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS EXISTENTES. DISPOSITIVO DA DECISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OBSCURIDADE VERIFICADA. MANDADO DE SEGURANÇA VIA INADEQUADA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISPOSITIVO QUE DEVE CORRESPONDER AO JULGAMENTO "SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO" NOS TERMOS DO ART. 6º, § 5º, DA LEI 12.016/2009 C/C ART. 485, I E IV, DO CPC/2015. MEDIDA DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a…

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. APELAÇÃO CÍVEL -MANDADO DE SEGURANÇA -CERCEAMENTO DE DEFESA -PRESSUPOSTOS -AUSENCIA. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS EXISTENTES. DISPOSITIVO DA DECISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OBSCURIDADE VERIFICADA. MANDADO DE SEGURANÇA VIA INADEQUADA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISPOSITIVO QUE DEVE CORRESPONDER AO JULGAMENTO "SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO" NOS TERMOS DO ART. 6º, § 5º, DA LEI 12.016/2009 C/C ART. 485, I E IV, DO CPC/2015. MEDIDA DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a inexigibilidade de TFAMG (taxa de agente poluidor) aplicada contra o Impetrante que exerce atividade principal de comércio de veículos e secundária de troca/venda de óleo. A sentença julgou extinto, com resolução de mérito, denegando a segurança, afirmando "a via eleita não viabiliza a dilação probatória necessária a corroborar o tear da inicial" (fl. 382). No Tribunal de origem a sentença foi mantida, "incólume". II - Os embargos merecem acolhimento. De fato, na petição de embargos de declaração da parte, consta expressamente a alegação de suposta omissão quanto ao art. 485, IV, do CPC/2015, além do fato do Tribunal ter, expressamente, afirmado que o direito demandaria dilação probatória, inviável em sede de mandado de segurança. III - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os embargos de declaração são cabíveis quanto houver obscuridade quanto a parte dispositiva da decisão ou do acórdão. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.830.994/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023; EDcl no REsp n. 1.535.422/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 25/11/2021.) IV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, apenas para modificar parte dispositiva da decisão recorrida, mantida quanto aos demais fundamentos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DE CABIMENTO) STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1830994>>-MG, <<EDcl no REsp 1535422>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.